Greve dos caminhoneiros

Justiça determina multa para quem bloquear as estradas

Governo e PRF solicitaram ao TRF-4 a garantia do direito de livre circulação nas estradas federais gaúchas

Na manhã desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Federal (TRF-4) concedeu liminar em favor da União que garante o direito de livre circulação. O pedido foi da Polícia Rodoviária Federal à Advocacia Geral da União (AGU) que encaminhou solicitação.

Pela liminar, no caso de descumprimento da ordem, será arbitrada multa no valor de R$ 1 mil por hora de desobediência para cada réu não nominado que for identificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Segundo a PRF, responsável por cumprir a decisão judicial, aqueles que quiserem seguir viagem e forem coagidos por manifestantes podem acionar o órgão pelo telefone 191. No momento, são mais de 50 pontos em que há reunião de manifestantes as margens de rodovias federais do Estado.

 

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